A Resolução Alternativa de Litígios é a possibilidade que os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os apoiem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.
Assim sendo, os consumidores (Lei 144/2015) que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou prestação de serviços têm o direito a recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de algum conflito que tenha por objeto tais contratos, de forma, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial, sem prejuízo de poderem recorrer aos Tribunais Judiciais.
A lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis (nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro), é disponibilizada no Portal do Consumidor, a que pode aceder clicando em www.consumidor.pt.
Para além desta lista, informamos que para situações de litígio que tenha origem em compras online, poderá recorrer a um sistema de resolução, denominado de “Plataforma ODR – Online Dispute Resolution/ RLL”, criada pela EU. Poderá aceder a tal plataforma através do site: Resolução de Litígios em Linha e poderá expor a sua contestação.
Especialista em Cirurgia Plástica, foco no(a) paciente e em enaltecer a sua beleza.
*Chamada para rede móvel nacional.